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Documento Oficial

Termo de Responsabilidade e Representação para Contratação de Atendimentos

Responsabilidades de quem contrata Atendimentos em nome de terceiro.

Atualizado em

Versão

v4.0

TERMO DE RESPONSABILIDADE E REPRESENTAÇÃO DA PLATAFORMA CUIDE-ME

Este Termo distingue os papéis de Pessoa Assistida, Contratante, Contato Autorizado e Representante Legal, e define as responsabilidades de quem solicita Atendimento em favor de outra pessoa. Versão 4.0, vigente a partir de 30/08/2026.

1. FINALIDADE

1.1. Este Termo esclarece quem pode contratar Atendimento em favor de outra pessoa, em que medida, e quais responsabilidades assume ao fazê-lo.

1.2. Seu objetivo é organizar a contratação preservando a autonomia e os direitos da Pessoa Assistida, sem presumir poderes de representação que não existam.

1.3. Este Termo é interpretado em conjunto com os Termos de Uso, a Política de Privacidade, o Termo de Ciência e Consentimento para Tratamento de Dados Sensíveis e a Política de Segurança, Conduta, Não Discriminação e Acessibilidade.

2. OS QUATRO PAPÉIS

2.1. Pessoa Assistida é quem recebe o Atendimento. É titular de seus próprios dados pessoais e, sendo capaz, mantém integralmente sua autonomia sobre as decisões que lhe dizem respeito.

2.2. Contratante é quem solicita, organiza e paga o Atendimento. Pode contratar, definir escopo, organizar datas, receber comunicações operacionais e tratar de questões financeiras.

2.3. Contato Autorizado é a pessoa indicada para receber informações operacionais e ser acionada quando necessário, sem poderes para contratar ou alterar escopo.

2.4. Representante Legal é quem detém poderes formais de representação, decorrentes de curatela, tutela, procuração ou decisão judicial, e atua nos limites do respectivo título.

2.5. Parentesco não constitui, por si só, representação legal. Ser filho, filha, cônjuge, companheiro, irmão, neto ou responsável de fato não confere poderes de representação sobre pessoa capaz.

2.6. Uma mesma pessoa pode acumular papéis, e pode haver mais de um Contato Autorizado.

3. QUEM DEVE ACEITAR ESTE TERMO

3.1. Este Termo é aceito por quem contrata Atendimento em favor de outra pessoa, na condição de Contratante.

3.2. Quando a própria Pessoa Assistida contrata em seu nome, este Termo não é aplicável.

3.3. O aceite deste Termo não constitui procuração, não transfere poderes de representação e não substitui título que a lei exija.

4. AUTONOMIA DA PESSOA ASSISTIDA

4.1. Sendo capaz, a Pessoa Assistida decide sobre o cuidado que recebe, pode recusar cuidado e decide sobre seus dados pessoais, ainda que a contratação seja feita e paga por outra pessoa.

4.2. A Pessoa Assistida capaz é informada do tratamento de seus dados e pode exercer seus direitos diretamente perante a Cuide-me, inclusive os de acesso, correção, oposição e eliminação, independentemente do Contratante.

4.3. A recusa de cuidado pela Pessoa Assistida capaz deve ser respeitada e não é tratada como maus-tratos. Quando colocar sua integridade em risco relevante, é registrada como Sinal de Alerta e comunicada ao Contratante, sem imposição de cuidado contra sua vontade.

4.4. Nada neste Termo restringe direitos indisponíveis da Pessoa Assistida.

5. CENÁRIOS DE CONTRATAÇÃO

5.1. Pessoa capaz contratando para si: decide sobre tudo o que lhe diz respeito e manifesta suas próprias autorizações.

5.2. Familiar contratando para pessoa capaz, como filho para pai ou mãe, ou entre cônjuges: o familiar atua como Contratante e responde pela contratação e pelas informações prestadas, mas as decisões sobre o cuidado e sobre os dados permanecem com a Pessoa Assistida, que é informada e pode se opor.

5.3. Contratação em favor de pessoa que não pode manifestar sua vontade, sem representação legal formal: o familiar atua como Contratante e responsável de fato, declarando essa circunstância. O tratamento dos dados necessários ao cuidado apoia-se na base legal aplicável indicada na Política de Privacidade, e não em autorização de terceiro.

5.4. Curador, tutor ou procurador com poderes: atua como Representante Legal, nos limites do respectivo título, que pode ser solicitado pela Cuide-me.

5.5. Múltiplos familiares: podem existir vários Contatos Autorizados com finalidades distintas, observado o item 8.

6. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. O Contratante declara agir no melhor interesse da Pessoa Assistida e possuir legitimidade para solicitar o Atendimento em seu favor.

6.2. Declara que as informações prestadas são verdadeiras, completas e de boa-fé, correspondendo ao melhor de seu conhecimento.

6.3. Declara não omitir informação cuja ausência possa comprometer a segurança do Atendimento ou de qualquer pessoa envolvida.

6.4. As declarações deste item são proporcionais ao papel do Contratante e não transferem a ele responsabilidades próprias da Cuide-me, do Profissional Parceiro ou de terceiros.

7. INFORMAÇÕES E DADOS DE TERCEIRO

7.1. O Contratante fornece as informações necessárias ao Dimensionamento e à execução do Atendimento, incluindo condições de saúde, medicação, mobilidade, condição cognitiva, comportamento, dispositivos, rotina e riscos do ambiente.

7.2. A declaração do Contratante não substitui a base legal exigida para o tratamento de dados pessoais da Pessoa Assistida. A Cuide-me identifica a base adequada a cada cenário, nos termos da Política de Privacidade, e não transfere ao usuário a responsabilidade por essa qualificação.

7.3. O Contratante deve fornecer apenas as informações necessárias ao Atendimento, abstendo-se de compartilhar dados de terceiros sem necessidade ou sem fundamento.

7.4. O dever de atualização é contínuo. Alterações relevantes, como agravamento de saúde, internação, alta hospitalar, mudança de endereço, de rotina, de nível de dependência ou de contatos, devem ser informadas com a maior brevidade possível.

7.5. Informação omitida, incorreta ou desatualizada compromete o Dimensionamento e pode caracterizar Divergência Material, com os efeitos previstos na Política de Cancelamentos.

8. MÚLTIPLOS FAMILIARES E CONFLITO

8.1. Podem ser indicados vários Contatos Autorizados, com finalidades distintas de comunicação e acionamento.

8.2. Alterações contratuais e financeiras cabem ao Contratante identificado na contratação.

8.3. Havendo divergência entre familiares sobre o cuidado, prevalece a vontade da Pessoa Assistida capaz e, na sua falta, a manifestação de quem detiver representação legal comprovada.

8.4. A Cuide-me não arbitra conflitos familiares ou sucessórios e pode suspender alterações, contratações ou comunicações sensíveis até que haja esclarecimento suficiente.

9. LIMITES DA REPRESENTAÇÃO

9.1. A atuação do Contratante abrange apenas os atos necessários à utilização da Plataforma: solicitar orçamento e Atendimento, prestar informações, organizar datas e local, indicar contatos, receber comunicações operacionais, efetuar pagamentos e solicitar cancelamento ou reagendamento.

9.2. Este Termo não autoriza administrar patrimônio, movimentar contas bancárias, realizar investimentos, alienar bens ou praticar qualquer ato patrimonial em nome da Pessoa Assistida. Esses poderes somente existem quando decorrerem de título legal ou judicial específico.

9.3. Este Termo não autoriza decisão sobre tratamento de saúde, internação ou qualquer ato que dependa de representação legal específica, de decisão judicial ou de instrumento público.

9.4. É vedado a qualquer pessoa utilizar cartões, contas, benefícios, senhas ou bens da Pessoa Assistida sem legitimidade, bem como induzi-la a doação, empréstimo, procuração ou disposição patrimonial. Essas condutas configuram violência patrimonial nos termos da Política de Segurança e Conduta, independentemente do vínculo familiar de quem as pratica.

10. CONTATOS DE EMERGÊNCIA E RESPONSABILIDADE FINANCEIRA

10.1. O Contratante deve fornecer ao menos um contato apto a ser acionado em situação urgente e mantê-lo atualizado durante toda a contratação.

10.2. Salvo disposição expressa em contrário, o Contratante é o responsável financeiro pelas obrigações assumidas na contratação realizada em seu cadastro.

10.3. A indicação de outro responsável financeiro deve ser registrada na Plataforma.

11. VERIFICAÇÃO DE LEGITIMIDADE

11.1. A Cuide-me pode solicitar documentos ou esclarecimentos para confirmar a legitimidade do Contratante ou a existência de representação legal, sempre que necessário para proteger a Pessoa Assistida, prevenir fraude, solucionar divergência ou cumprir obrigação legal.

11.2. Essa verificação não equivale a reconhecimento judicial de tutela, curatela, procuração ou guarda.

11.3. Caso o Contratante deixe de possuir legitimidade, deve comunicar imediatamente a Cuide-me, que pode suspender ou limitar funcionalidades até a regularização.

12. QUANDO O CONTRATANTE OU O REPRESENTANTE É APONTADO EM DENÚNCIA

12.1. Havendo indício de que a violência ou o risco à Pessoa Assistida decorre de conduta do próprio Contratante, Contato Autorizado ou Representante Legal, a apuração é conduzida sem que ele detenha o controle da informação.

12.2. Nessa hipótese, a Cuide-me pode deixar de lhe comunicar o teor ou a origem da Denúncia, comunicar diretamente as autoridades competentes nos termos da Política de Segurança e Conduta, restringir seu acesso a registros do Diário e a dados do Atendimento e suspender novas contratações relacionadas àquela Pessoa Assistida.

12.3. A proteção da Pessoa Assistida prevalece sobre a continuidade comercial da contratação e sobre o interesse informacional de quem contrata.

12.4. A comunicação com quem denunciou é conduzida de modo a não expor sua identidade.

12.5. As medidas deste item são provisórias, motivadas e reversíveis, e observam os prazos e o contraditório previstos na Política de Segurança e Conduta.

13. INFORMAÇÕES FALSAS

13.1. A prestação deliberada de informação falsa pode resultar em restrição preventiva de acesso, cancelamento da contratação, encerramento de conta, comunicação às autoridades competentes e responsabilização civil, administrativa ou criminal.

13.2. A omissão dolosa de informação relevante à segurança do Atendimento recebe o mesmo tratamento.

14. DECLARAÇÕES FINAIS E ACEITE ELETRÔNICO

14.1. Ao aceitar este Termo, o Contratante declara que o leu e compreendeu, que possui legitimidade para contratar, que prestou informações verdadeiras e que está ciente das responsabilidades assumidas e dos limites da sua atuação.

14.2. Nada neste Termo exclui direitos indisponíveis da Pessoa Assistida nem limita responsabilidades que não possam ser afastadas por lei.

14.3. O aceite é eletrônico e se dá pela marcação da caixa de aceite, pela confirmação da contratação ou por ato eletrônico que demonstre concordância inequívoca.

14.4. A Cuide-me registra data e hora, endereço de rede, identificador da conta, versão do documento e dispositivo utilizado, para comprovação do aceite.

14.5. Este Termo pode ser atualizado, com indicação de versão e data, e a versão vigente permanece disponível no Espaço Legal e de Transparência.

CUIDETECH TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA. (Cuide-me)

CNPJ: 63.429.676/0001-15

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