Diretrizes de Segurança
Prevenção e resposta a riscos envolvendo a Pessoa Assistida, Profissionais Parceiros e famílias.
Atualizado em
Versão
v4.0 - guia complementar
DIRETRIZES DE SEGURANÇA DA PLATAFORMA CUIDE-ME
Este guia reúne orientações práticas para prevenção e resposta a riscos. Ele complementa a Política de Segurança, Conduta, Não Discriminação e Acessibilidade, sem substituir serviços de emergência, avaliação clínica ou orientação profissional habilitada.
1. EMERGÊNCIA: PRIMEIRO PASSO
1.1. Em risco imediato à vida, à integridade ou crime em andamento, acione primeiro os serviços públicos: Polícia Militar 190, SAMU 192 ou Corpo de Bombeiros 193.
1.2. Para violações de direitos humanos, inclusive contra pessoa idosa ou pessoa com deficiência, utilize o Disque 100. Para violência contra a mulher, ligue 180.
1.3. O canal da Cuide-me não é serviço de emergência e pode não receber resposta imediata. O relato à Plataforma deve ser feito depois de acionado o socorro necessário.
2. PROTEÇÃO DA PESSOA ASSISTIDA
2.1. Familiares, contratantes e Profissionais Parceiros devem informar e atualizar riscos relevantes ao cuidado, como restrições de mobilidade, condições de acesso, dispositivos, riscos ambientais e informações necessárias para executar o escopo aceito.
2.2. Ninguém pode usar força, ameaça, humilhação, isolamento, retenção de bens, sedação indevida, alteração de medicação ou privação de necessidades básicas como forma de controlar a Pessoa Assistida.
2.3. A Pessoa Assistida capaz deve ser tratada como sujeito de direitos. Sua vontade, privacidade e dignidade devem orientar o cuidado dentro dos limites de segurança e da legislação aplicável.
3. SEGURANÇA DO PROFISSIONAL PARCEIRO
3.1. O Profissional Parceiro pode recusar oportunidades livremente e interromper um Atendimento diante de violência, ameaça, assédio, atividade ilícita, risco grave, exigência fora de sua habilitação ou divergência material de escopo.
3.2. A Interrupção Segura não é ausência ou descumprimento. Sempre que possível, quem interromper deve acionar familiar, contato autorizado ou serviço de emergência para reduzir risco de desassistência.
3.3. Nenhuma pessoa pode exigir tarefa, período, pernoite, procedimento técnico ou condição que não tenha sido previamente aceita e que esteja fora da habilitação legal ou técnica do Profissional Parceiro.
4. REGISTROS E PRIVACIDADE
4.1. Registre no Diário do Cuidado apenas informações necessárias ao Atendimento. O Diário não substitui prontuário médico, comunicação de emergência ou documento legalmente exigido.
4.2. Não fotografe, filme, grave ou compartilhe imagens, áudios e informações sobre a Pessoa Assistida ou o domicílio sem autorização válida ou fundamento legal.
4.3. Evidência de possível violência deve ser a mínima necessária, preservada e encaminhada exclusivamente pelo canal oficial ou à autoridade competente. Não publique nem encaminhe em grupos informais.
5. COMO RELATAR UMA VIOLAÇÃO
5.1. O Canal de Integridade recebe relatos identificados ou anônimos de violência, maus-tratos, fraude, discriminação, assédio e outras violações relevantes.
5.2. Informe o que ocorreu, quando, quem estava envolvido e quais evidências existem. A ausência de todos esses dados não impede o registro.
5.3. Relatos de boa-fé são tratados com confidencialidade operacional e não podem gerar retaliação. A Plataforma pode adotar medidas preventivas de acesso enquanto realiza a apuração.